DEFINIÇÃO, NATUREZA E AFINS
Artº 1º - Definição
1. A Associação Portuguesa de Padel que usa a sigla APP é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma associativa.
2. A APP rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos complementares e, nos casos omissos, pelo regime jurídico das associações de Direito privado.
3. A APP exerce a sua acção sobre os agentes desportivos e entidades associativas que se dediquem à prática, organização e fomento do padel no território nacional.
Artº 2º - Duração e sede
1. A APP durará por tempo ilimitado.
2. A APP tem a sua sede no Clube de Ténis de Vila Real de Sto. António, em Vila Real de Santo António, no Complexo Desportivo.
3. A APP poderá filiar-se na Federação Internacional de Padel por deliberação da Assembleia Geral.
Artº 3º - Fins
São fins da APP:
a) Regulamentar, organizar e dirigir as competições oficiais de âmbito nacional.
b) Promover a difusão da modalidade no território nacional.
c) Promover a criação de infra-estruturas desportivas destinadas à prática do padel.
d) Planificar e orientar a formação de praticantes, técnicos e árbitros da modalidade.
e) Representar e defender os interesses da modalidade e dos seus associados perante terceiros.