SÓCIOS
Artº 4º - Categorias e admissão de sócios
1. A APP é constituída por sócios ordinários, de mérito e beneméritos.
2. São sócios ordinários os clubes unidesporivos ou pluridesportivos que se dediquem à prática da modalidade.
3. São sócios de mérito as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à modalidade.
4. São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu contributo material, designadamente financeiro, prestem relevantes serviços à modalidade.
5. A admissão de sócios ordinários é da competência da Direcção, sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
6. A admissão de sócios de mérito ou beneméritos é da competência da Assembleia Geral por proposta de qualquer órgão social ou sócio ordinário.
Artº 5º - Direitos dos sócios
São direitos dos sócios:
a) Participar em competições oficiais.
b) Participar e votar em Assembleias Gerais.
c) Eleger e exonerar os órgãos sociais.
d) Receber as informações que solicitarem à Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico
e) Usufruir dos benefícios de ordem material ou financeira concedidos pela APP.
f) Reclamar ou recorrer das decisões tomadas pelos órgãos sociais, nos termos do presente Estatuto.
Artº 6º - Deveres dos sócios
São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus dirigentes, técnicos e praticantes os estatutos e regulamentos da APP.
b) Acatar as decisões dos órgãos sociais da APP sem prejuízo do direito de reclamar ou recorrer.
c) Pagar a quota de filiação e quaisquer contribuições fixadas pela APP nos termos estabelecidos e regulamentares.
d) Comunicar previamente à APP a organização de provas ou encontros não oficiais.